Câmara dos Deputados vai debater Projeto de Lei que restringe atuação em Estética

“Estética é um campo de atuação multiprofissional, envolvendo áreas diversas como Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Biomedicina, Odontologia e a própria Estética, formação específica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Não existe saúde contemporânea sustentada por ilhas profissionais”, afirma Tatiana Mello, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Conselho Federal de Enfermagem (Degep/Cofen).  

A enfermeira critica o “corporativismo médico” e a tentativa reserva de mercado. “A Enfermagem Estética não é uma aventura recente, nem um improviso mercadológico. É uma área de atuação construída há quase uma década sob rigorosa normatização dos Conselhos de Enfermagem, ancorada na Lei 7.498/1986, no Decreto 94.406/1987 e em resoluções específicas que estabelecem critérios claros de formação, habilitação, segurança e responsabilidade técnica do enfermeiro que atua na estética”, reforça.

A Enfermagem Estética é regulamentada pelas resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023. Para atuar na área, o enfermeiro precisa ter pós-graduação lato sensu em estética reconhecida pelo MEC. São mais de 7 mil enfermeiros estetas registrados no Brasil. Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), reafirmando a competência e autonomia do profissional de Enfermagem na área.

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